Uma lei para efetuar um equilíbrio prático entre a necessidade reconhecida de preservar e aprimorar a tradição cultural aborígene em relação a certas terras no Território e as aspirações dos Aborígenes e de todos os outros povos do Território para sua economia, avanço cultural e social, estabelecendo um procedimento para a proteção e registro de locais sagrados, prever a entrada em locais sagrados e as condições a que tal entrada está sujeita, estabelecer um procedimento para evitar locais sagrados no desenvolvimento e uso da terra e estabelecer uma Autoridade para os fins da Lei e um procedimento para a revisão das decisões da Autoridade pelo Ministro, e para fins relacionados.
Mais informações podem ser encontradas no site da Autoridade para a Protecção aborígine Áreas.
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