Declarando sagrados sítios naturais como pessoas jurídicas

FIG 6 cópia whanganui-menor

[Imagem de cabeçalho: permissão de Geoff Cloake]

O reconhecimento de que “outros-que-humano” entidades dotadas de personalidade jurídica pode ser visto como um paradigma eco-espiritual emergente em todo o mundo. Os romanos introduziram jus gentium que forneceu a base conceitual de “trusts públicas” e de “pessoas jurídicas”. Muitos sítios naturais sagrados (SNS) são caracterizados como habitats biodiversificados que se formaram em resposta a protecção ritual no contexto de animista crenças em vez de uma ‘ética de conservação’. Na medida em que muitos povos indígenas e locais estão preocupados, o atribuições que habitam e enspirit a maioria SNSs são “pessoas jurídicas” em tudo menos no nome, e a atribuições envolver-se em “governança espiritual” (Studley e Awang 2016). Este artigo analisa os desenvolvimentos de história e recentes sobre este tema.

Reconhecimento de outras-que-humano entidades como pessoas jurídicas
O direito romano reconhecido tanto as pessoas singulares e pessoa ficção, que foram mais tarde conhecida como “pessoas jurídicas” (Gierke 1868). pessoas singulares é o termo usado para se referir a seres humanos que têm certos direitos legais automaticamente após o nascimento, que se expandem como uma criança se torna um adulto. Em contraste uma pessoa colectiva ou jurídica refere-se geralmente a uma entidade ou assunto legal que não é um ser humano, mas um em que a sociedade decidiu reconhecer como um “sujeito de direitos” e obrigações (Sohm 1892;Shelton 2015). Dentro do contexto de enspirited SNS (habitado por um atribuições) o conceito pode ser melhor compreendido com referência à literatura sobre “outro que humana personalidade" (Hallowell 2002), "nova animismo" (Harvey 2006 Página 3) e “experiências legais com entidades animados” (Petrazycki 2011).

Várias tentativas têm sido feitas desde os tempos romanos para o status legal de acordo com outras-que-humano pessoas (OTHP).

Em um artigo seminal, ‘Deveria árvores têm Standing?', Pedra (1976) destacou os absurdos da concessão de personalidade jurídica para empresas e navios, mas não animais, árvores, rios e ecossistemas. Ele argumentou para conferir personalidade jurídica e os direitos sobre o meio ambiente, porque, como titular dos direitos, o objeto natural seria:

“ter um patrimônio legalmente reconhecido e dignidade em seu próprio direito, e não apenas para servir como um meio para se beneficiar ‘nós’….”

A inovação de pedra foi propor que os interesses da natureza deve ser representado (em corte) por um tutor e que o ônus da prova deve repousar sobre o partido que supostamente comprometida a integridade do ecossistema ou organismo.

Os comentários de pedra ecoou observações feitas pelo juiz William O. Douglas, que argumentou em um caso de direito ambiental marco Sierra Club v. Morton 1972 que os objetos ambientais devem ter legitimidade para processar em tribunal porque:

"preocupação pública contemporânea para proteger o equilíbrio ecológico da natureza deve levar à atribuição de pé sobre objetos do ambiente de processar por sua própria preservação ..” (Suprema Corte dos EUA 1972)

Nos anos desde Pedra e comentários de Douglas, várias inovações na lei têm permitido o conceito de pessoa jurídica para ser expandido.

Reconhecendo a Mãe Terra ou Pachamama como uma pessoa jurídica
Em 2008, Equador se tornou o primeiro país do mundo a declarar na sua constituição que a natureza é uma pessoa colectiva. artigos 10 e 71-74 da Constituição da Assembleia Nacional do Equador 2008; reconhecer os direitos inalienáveis ​​de ecossistemas, proporciona aos indivíduos a autoridade de petição em nome dos ecossistemas, e exige que o governo para remediar as violações dos direitos da natureza (República do Equador 2011)

Bolívia seguido Equador em 2009 dando semelhante proteção constitucional aos ecossistemas naturais que foram alterados em 2010 (Assembleia Legislativa da Bolívia 2010). As alterações redefinindo depósitos minerais do país como “bênçãos”, novos direitos estabelecidos para a natureza e a nomeação de um ombudsman para defender ou representar a Mãe Terra.

As mudanças constitucionais feitas por Bolívia e Equador resultou em um “movimento Pachamama” que se espalhou para a África Subsaariana, Austrália, Canadá, Índia, Nepal, Nova Zelândia, Reino Unido e EUA e “Harmonia com a Natureza” resoluções na ONU (2009 2016 2015). Esforços também foram feitos para garantir uma Declaração Universal dos Direitos da Mãe Terra nas Nações Unidas, mas estes não foram próximas a data (Weston e Bollier 2013).

O Ganges e seus afluentes - declarados como várias pessoas jurídicas em 2017 [Permissão de Richard Haley]

O Ganges e seus afluentes - declarado como várias pessoas jurídicas em 2017 [permissão de Richard Haley]

Reconhecendo ecossistemas como pessoas jurídicas
Embora Stone e Douglas lançou as bases para “ecossistemas” para se tornar pessoas jurídicas, foi o governo da Nova Zelândia, que traduzido retórica em prática, quando introduziu legislação que cobria ecossistemas.

Em 2014, Nova Zelândia foi o primeiro país no mundo a desistir de propriedade formal de um parque nacional, sob a égide do Te Urewera Act 2014 e declarar a área conhecida pela locais TUHOE Como te Urewera, uma pessoa colectiva (O Gabinete de Assessoria Parlamentar Nova Zelândia 2014).

Pessoalidade significa que ações judiciais para proteger a terra (te Urewera) pode ser trazido em nome da própria terra, obviando a necessidade de mostrar danos a um ser humano. A nova entidade jurídica passou a ser administrado pela Urewera Conselho Te que compreende joint associação TUHOE e Crown que estão habilitados a abrir processos em nome de te Urewera e “a agir em nome de, e em nome de, te Urewera” e “para fornecer governança para Te Urewera(O Gabinete de Assessoria Parlamentar Nova Zelândia 2014).

O Conselho deve considerar TUHOE “espiritualidade” e dar expressão a Tuhoetanga (identidade e cultura TUHOE) e os conceitos TUHOE que sustentam nurturance, nomeadamente: o que (autoridade, identidade), mauri (força vital), guarda (guardiães espirituais), significado (costume tradicional), ture (diretrizes sociais), marca (sinais e sinais), ação (sacralidade), gramado (impedimento sociais), e reserva (proibições temporárias) (O Gabinete de Assessoria Parlamentar Nova Zelândia 2014).

Nova Zelândia seguiu-se ao declarar que o Rio Whanganui era uma pessoa legal depois 170 anos de litígio do Maori (Pearlman 2017). A Câmara dos Deputados aprovou o Você Awa Imagens (Whanganui Rio sinistros) Bill em sua terceira leitura em 15 Março 2017 (colher Notícias 2017). A legislação estabeleceu um novo quadro jurídico para o Rio Whanganui (ou Você Awa Imagens) baseia-se num conjunto de abrangente “valores intrínsecas,” ou puriynin Café (Governo da Nova Zelândia 2016).

Além disso, em um “declaração de significância" (cronograma 8) reconhecimento também é dada ao numina ou guarda (Jenkins et al 2016) que habitam cada um dos 240 além de corredeiras (rolo) no rio Whanganui e estão associados com um distinto azedo (sub-tribo):

"Os guardas fornecer informações, orientação, e premonição em relação a matérias que afectem o Rio Whanganui, seus recursos e da vida em geral e invocação hapu (serviço) o Kaitiaki para orientação nos momentos de alegria, desespero, ou incerteza para a orientação e discernimento eles podem fornecer”.

A legislação prevê dois Você Tower Images ou responsáveis ​​designados em conjunto a partir de indicações feitas por iwi (Maori confederação de tribos) com interesses no Rio Whanganui e da Coroa. O seu papel é “act e falar em nome do Te Awa Tupua ... e proteger a saúde e bem-estar do rio” (Governo da Nova Zelândia 2016).

No 20º Março 2017, o Tribunal Superior de Uttarakhand em seu julgamento durante Salim v Estado de Uttarakhand e Outros 2017 declarou que o:

"Ganges e Yamuna rios e toda a sua (115) afluentes e córregos .... são pessoas jurídicas com funções todos os correspondentes direitos e obrigações de uma pessoa que vive” (Uttarakhand Supremo Tribunal 2017a)

A decisão do tribunal foi necessário porque ambos os rios são “perdendo a sua própria existência" e ambos "são sagrados e reverenciados e presidida por deusas” ("Ganga Maa”E“Yamuna") (Uttarakhand Supremo Tribunal 2017a)

O tribunal nomeado 3 funcionários para agir guardiões como colectivas responsáveis ​​pela conservação e proteção dos rios e seus afluentes e ordenou um conselho de administração ser estabelecido dentro de três meses.

Expandindo seu julgamento anterior (de 20 Março 2017), o Tribunal Superior de Uttarakhand reexaminou a anterior (fracassado) petição ou seja, Miglani v Estado de Uttarakhand e Outros e declarou em 31 Março 2017 que o Ganges e seu ecossistema do Himalaia eram pessoas jurídicas. Em contraste com a decisão proferida anteriormente, O Tribunal reconheceu o papel de outros estados ribeirinhos (sob a égide de um conselho inter-estatal), participação da comunidade e a importância de estender a personalidade jurídica para o ecossistema do Himalaia. É nomeado 6 funcionários do governo para atuar como pessoas in loco parentis das características geográficas do Estado de Uttarakhand e permitiu a cooptação de sete representantes locais (Uttarakhand Supremo Tribunal 2017b).

A sentença cita extensivamente “Secret Abode of Fireflies” (Singh 2009) que sublinha o caráter sagrado de montanhas (como a morada dos deuses), a santidade de árvores e plantas indígenas específicos, e enfatiza os “direitos para a natureza”.

No 2nd Maio 2017 foi publicamente anunciado em O tempo que a Corte Constitucional da Colômbia teve declarado que o Atrato Rio Bacia era um “sujeito de direitos” (i. uma pessoa jurídica) e mereceu proteção constitucional especial (ABColombia 2017). O tribunal pediu ao Estado de proteger e revitalizar o rio e seus afluentes. O estado tem sido dada 6 meses para erradicar a mineração ilegal e começar a descontaminar o rio (de mercúrio) e reflorestar áreas afetadas pela mineração ilegal (44,000tem). O tribunal também ordenou que o governo nacional para exercer uma tutela legal e representação dos direitos do rio, juntamente com as comunidades étnicas indígenas, na maioria das vezes Emberas, que vivem na bacia do rio Atrato em Choco. Esperemos que a legislação vai permitir que os Emberas para garantir pé e proteção para alguns dos seus jaikatuma ou montanhas espírito (JusticiayPas 2009) e ajudar a defender a dez Sagrados sítios naturais (ou SNS) em Choco (sem data CRIC ; OIA sem data).

A Comissão Africano dos Direitos Humanos e dos Povos (CADHP) resolvido (8-22 Maio 2017) para "proteger Sacred Sites e territórios naturais”. Isto foi em resposta a uma submissão (29 Março 2016) a partir de ABN e GF para “uma chamada para o reconhecimento legal de seus sistemas de governança habituais SNS e territórios e”. A chamada, contudo, foi baseada em “Jurisprudência terra" (Cullinan 2015) sob a égide de um panteísta/panentheistic visão global (baga 1996, Harding 2007, pega-rapaz 1979) ao invés do animista visão de mundo que é comum entre a maioria das pessoas indígenas que protegem SNS (Studley 2014)

Careperro: uma montanha espírito sagrado (ou Jaikatuma em Emberan)e SNS, perto Murindó, Colômbia [permissão produções de Retorno]

Careperro: uma montanha espírito sagrado (ou Jaikatuma em Emberan) e SNS, perto Murindó, Colômbia
[permissão de Productions Retorno]

Como resultado da “judicialização” western parece que outras-que-humano pessoas tem que ser “integrado no círculo de assuntos legais, a fim de sobreviver" (Stavru 2016). Ambos os juristas e antropólogos legais (Malinowski 1926) sugeriram alternativas à personalidade jurídica como “relações jurídicas com entidades animados” (Petrazycki 2011) e que as entidades jurídicas devem ser definidos localmente (por animistas, neste caso,) em vez de pelo tribunal ou governo (Bohannan 1957) ou direito ocidental (Deva 2005,Sawmveli 2016) ou por pantheists Gaia (baga 1996,Harding 2007,pega-rapaz 1979). Pode, contudo, ser mais fácil para os povos indígenas para garantir a protecção e em pé (legitimidade,) para os seus SNS por cooptar a linguagem jurídica estrangeira de personalidade jurídica e infundindo-lhe indígena (animista) significado (Cajete 2000).

Embora a semântica são diferentes, a maioria dos povos indígenas que vivem mais próximo SNS (Studley 2014) aceitar outro do que a humana personalidade, experiência culturalmente específica relações jurídicas com enspirited entidades baseada na reciprocidade contratual, e invocar regularmente a sua numina, capacitando-os a exercer a governança espiritual sobre sua SNS.

Atualmente muitos SNS nas terras dos povos indígenas são prestados “invisíveis” aos olhos de organizações como a IUCN e áreas conservadas indígenas e comunitárias (ICCAS) porque eles são de propriedade e regidos por outras-que-humano pessoas. Ao reconhecer SNS como pessoas jurídicas com posição baseada na governança espiritual por OTHP espero que o “escamas cairão dos olhos”Da comunidade de conservação levando ao seu reconhecimento internacional e proteção local.

Por último 100 anos, tribunais da Índia têm reconhecido que os ídolos, divindades e templos são pessoas jurídicas e nos últimos dez anos, este tem se expandido para incluir mãe terra, “natureza”, rios e ecossistemas. Tendo em conta que um precedente legal tenha sido estabelecida, certamente é hora de re-moeda e Pedra atualização (1975) como parece ser “absurdo conceder personalidade jurídica” de templos, ídolos, divindades, rios, montanhas, florestas, prados, e de ar, mas não animais ou enspirited SNS em sua totalidade!

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2 respostas
  • abhilasha Bajpai em julho 21, 2017

    todos os sns são tratados como personalidade jurídica .Recentemente Em P.f. Índia rio Narmada (rio religiosa) é declarada como live..and tantas ações foram tomadas pelo Governo. de P.F.. Sr.. Shivraj singh Chouhan. plantação será iniciado em ambos os bankside de rio. Plantas medicinais também usado para esta pupose. i também envolver em actividade de protecção e preservação de tal tipo na P.f. direito. Muito em breve eu terminei o meu trabalho de pesquisa sobre SNS do distrito de Betul de P.F..
    Saudações
    A.Bajpai
    direito(M. P.)
    460001

    Responder
    • Dr John Studley em outubro 25, 2017

      Caro desejo
      Muito obrigado por seus comentários
      Você diz que “todos os SNS são tratados como pessoas colectivas” mas eu queria saber por que e se houver apoio legislativo e reconhecimento?
      Cada sucesso se a sua investigação no SNS no distrito de Betul – você vai publicar um artigo
      Cumprimentos
      João

      Responder